sábado, 13 de novembro de 2010

Mutirão em Dia julga processo que tramita há quase 40 anos

Mais de 900 processos foram julgados, nesta sexta-feira (12), nas sessões de julgamento do mutirão Judiciário em Dia que está sendo realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Entre eles, está o caso de um cidadão que desde 1974 luta na Justiça para obter uma indenização pelos danos que sofreu após ser atropelado por um triciclo de entrega de correspondências dos Correios em São Paulo. O caso foi julgado às 10h na sede do TRF3, no 16º andar.
O mutirão é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o TRF3. A força tarefa busca dar vazão aos processos que ingressaram no Tribunal antes de 31 de dezembro de 2006, além de auxiliar os gabinetes na adoção de boas práticas de gestão que garantam maior celeridade à prestação jurisdicional. Desde que teve início, no dia 20 de setembro, mais de 11 mil processos já foram julgados pelo mutirão.
Nesta sexta-feira (12), foram realizadas no Tribunal três sessões de julgamento pelo mutirão. A primeira delas teve início às 10h e foi presidida pela desembargadora federal Alda Basto. Ao todo, 433 processos estavam na pauta de julgamentos, a maioria deles envolvendo temas tributários. Às 11h teve início a 2º sessão em que 480 ações deverão ser julgadas. Na parte da tarde, a partir das 14h, foram apreciados processos sobre questões previdenciárias.

Deferida extradição de português acusado de aplicar golpes imobiliários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram parcialmente, na sessão de hoje (11), o pedido de Extradição (Ext 1194) do cidadão português Carlos Alberto Conde Lage, acusado de aplicar golpes imobiliários em Portugal, entre os anos de 2001 e 2008.
O extraditando é acusado dos crimes de falsificação (falsidade ideológica), burla qualificada (estelionato) e branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro), mas o pedido de extradição somente foi acolhido em relação ao delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal brasileiro).
Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Ayres Britto, explicou que, embora o pedido de extradição atenda aos requisitos de ordem formal – instrução do pedido com mandado de prisão, cópia dos textos legais e descrição das condutas ilícitas –, o exame dos fatos demonstra a impossibilidade de se deferir a extradição quanto aos delitos de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
“Quanto ao crime de falsificação, não obstante reconheça que tal delito corresponde, no Brasil, ao delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), o fato é que, na concreta situação dos autos, a infração penal serviu apenas como necessário instrumento para consumação do crime de maior gravidade, no caso o delito brasileiro de estelionato (art. 171 do Código Penal)”, ressaltou o relator.
Em relação ao crime de branqueamento de capitais (ou lavagem de dinheiro), o fundamento do relator foi o de que a legislação brasileira possui um rol taxativo de infrações penais que antecedem o crime de lavagem e, neste rol, não estão incluídos delitos antecedentes pelos quais Carlos Alberto Conde Lage é acusado (burla qualificada e falsificação).
“Os autos dão conta de que o extraditando, no período compreendido entre os 2001 e 2008, obteve vantagem financeira ilícita, no valor aproximado de quatro milhões e 500 mil euros, obtida em prejuízo de várias vítimas, mediante a venda de imóveis por meio de documentação fraudulenta (procurações falsas) na zona de Lisboa, São Pedro do Estoril, Loures e Odivelas, quadro que se me afigura o suficiente para entender configurado, pelo menos em tese, o delito do artigo 171 do Código Penal brasileiro [estelionato]”, conclui Ayres Britto.

Juiz do TJAM cria pedagogia para combater crimes ambientais

O juiz titular da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, Adalberto Carim, encontrou na história em quadrinhos, uma maneira especial de promover mudanças na cultura da comunidade, desestimulando a prática de crimes ambientais.
 Para o magistrado, “quanto mais educado for o jurisdicionado, menor vai ser o número de processos judiciais e de punições". Carim é um especialista em trabalhar com conciliação e entende que esse trabalho não se resume apenas a intermediar conflitos estabelecidos. Ele defende a criatividade para tentar evitar que os conflitos nem aconteçam.
O juiz tem utiliza uma pedagogia inovadora: os próprios infratores são instrumentos disseminadores da cultura ambiental. Suas sentenças resultam na reparação do dano, na construção de espaços do conhecimento e na produção de material didático para educação de crianças e jovens quanto ao bom uso dos recursos naturais.
Graças a essas sentenças o Estado do Amazonas conta com duas “Ocas do Conhecimento Ambiental”, vídeos educativos e 12 edições do gibi da Turma do Meio Ambiente, idealizado pelo próprio magistrado, que levam conscientização aos alunos da rede pública de ensino.
Com apoio de empresas que investem em responsabilidade social também já foram impressas e distribuídas cerca de 30 mil cartilhas ilustradas sobre a convivência harmônica do Homem com a Natureza.
A ação de mudança também utiliza o teatro de fantoches e espaço permanente de exposições em shoppings para conscientizar a população levando experiências em forma de arte. A novidade reduziu a reincidência dos infratores.
A Vara do Meio Ambiente do Amazonas é a única do Brasil que utiliza o princípio da descarbonização ou seja, toda a energia consumida é revertida em arborização de áreas para compensar o desgaste ambiental.
Para o juiz José Eduardo Xavier, indicado pelo CNJ para avaliar o projeto inscrito no Prêmio de Boas Práticas de Conciliação, o trabalho realizado pelo titular da Vara de Meio ambiente é de deixar qualquer magistrado entusiasmado. “Só vamos conseguir dar conta dos 70 milhões de processos que tramitam no Brasil quando a maioria dos juízes tiver uma visão mais social que processualista das ações, assim como é feito pelo doutor Adalberto Carim”, comenta.

Disputa entre detentos gerou 18 mortes, constata relatório do TJMA

As 18 mortes ocorridas no complexo penitenciário de Pedrinhas, em São Luis (Maranhão) nos últimos dias 8 e 9, foram um excesso dos detentos e estão relacionadas à disputa de território entre lideranças criminosas da capital e do interior daquele estado. Esta é a principal constatação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente, relatório sobre a rebelião ocorrida em Pedrinhas. De acordo com o relatório, o episódio foge completamente das características comuns das rebeliões, uma vez que os rebelados não molestaram guardas penitenciários, não danificaram as instalações do prédio e nem destruíram os bens móveis do complexo.
Segundo o desembargador Froz Sobrinho, coordenador estadual do grupo de monitoramento acompanhamento, aperfeiçoamento e fiscalização do sistema carcerário do TJMA, os presos reivindicaram a transferência de alguns detentos para presídios do interior, além da expansão da visita íntima (dentro das celas, o que não é permitido pela lei) e a revisão dos seus processos - o que também não será possível, já que não foram constatados problemas na tramitação de tais processos.
Novas unidades - Froz Sobrinho garantiu ao juiz auxiliar do CNJ Luciano Losekann que os presos amotinados que cumprem o regime fechado já estão sentenciados, mas determinou a averiguação de cada um dos processos. O desembargador maranhense apresentou dados sobre os investimentos na construção de novas unidades prisionais no Maranhão, que têm sido observados desde abril passado. Em especial, obras em mais um anexo da unidade prisional de Pedrinhas, em São Luis (208 vagas) e nos municípios de Imperatriz (210 vagas) e Pinheiro (210) - que deverão ficar prontas no ano que vem.
“O TJMA já providenciou a transferência de alguns presos para presídios do interior como forma de acabar com as desavenças. Não há superlotação no presídio de Pedrinhas, onde aconteceu o massacre”, ressaltou.
O juiz Luciano Losekann enfatizou que o episódio teve “imediata ação da justiça maranhense diante dos fatos lamentáveis, com providências legais e sem a necessidade de qualquer tipo de interferência por parte do CNJ”. Disse, ainda, que a construção descentralizada de presídios no Maranhão vai acabar com esse tipo de disputa entre presos do interior e da capital. A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão abriu inquérito policial e segue na apuração do caso para apontar os principais responsáveis.

Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (10/11) o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos.
Pelo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade “sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança”.
A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.