sábado, 13 de novembro de 2010

Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (10/11) o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos.
Pelo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade “sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança”.
A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.

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